sábado, 20 de fevereiro de 2010

Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010.
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - dia 23-02-2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25-02-2010 -prazo para interposição de recursos; III - dias 25 e 26-02-2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 1-03-2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 5-03-2010.
Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE 98/2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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