domingo, 14 de agosto de 2011

Pericia em setembro


Educação convoca professor para perícia em setembro

Tatiana Cavalcanti
do Agora SP
A perícia médica dos 16 mil professores que vão ingressar na rede estadual de ensino de São Paulo no ano que vem começará em setembro.
Os candidatos estão sendo orientados, por e-mail, a realizarem os exames médicos que deverão ser levados no dia da perícia. Os futuros contratados é que irão custear os  exames, que incluem hemograma completo, teste de audição e papanicolaou, entre outros.

http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u956615.shtml

sábado, 6 de agosto de 2011

Professor escolherá aula na segunda



Tatiana Cavalcanti
do Agora

A Secretaria de Estado da Educação deverá abrir, na segunda-feira, o período de inscrição para a escolha de classes e de aulas para 2012.
A informação consta de um memorando distribuído às diretorias de ensino do Estado. O prazo para a inscrição terminará no dia 30 de setembro, segundo o documento.
Neste ano, a inscrição não será presencial, mas pela internet, por meio do sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar).
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 6 de agosto, nas bancas

terça-feira, 5 de julho de 2011


Reunião de Pais dia 10 de Agosto de 2011.

terça-feira, 28 de junho de 2011

RECESSO ESCOLAR JULHO 2011


O recesso escolar em julho 2011 para os alunos começa dia 04/07/2011, com retorno as aulas dia 27/07/2011.
Na semana de 04 a 08 de julho haverá Conselho de Escola e Reunião Pedagógica.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Suspende o expediente nas repartições

públicas estaduais no dia 24 de junho de

2011 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas

repartições públicas estaduais no próximo dia 24 de

junho se revela conveniente à Administração Estadual e

ao servidor público; e

Considerando que o fechamento das repartições

públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das

horas de trabalho semanal a que os servidores públicos

estaduais estão obrigados nos termos da legislação

vigente,

Decreta
:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições

públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011

- sexta-feira.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo

1º deste decreto, os servidores deverão compensar as

horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária,

a partir do dia 13 de junho deste ano, observada a jornada

de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,

em relação a cada servidor, a compensação a ser feita

de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho

acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,

falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam

serviços essenciais e de interesse público, que tenham

o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal

no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de

cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do

Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste

decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais

e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder

Público poderão adequar o disposto neste decreto às

entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011

GER

sexta-feira, 10 de junho de 2011

REMOÇÃO QAE 2011


REMOÇÃO QUADRO APOIO ESCOLAR 2011.


Comunicado DRHU N - 5, de 3-6-2011



Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar - 2011



O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na Lei n.º 7.698/1992, Lei Complementar n.º 888/2000, Decreto n.º 36.529/1993, Decreto 52.630/2008, Resolução SE 206/1993 e Resolução SE 27/2008, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 16 a 22 / 06 /2011, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar.

I - INSCRIÇÃO

1. A inscrição será recebida, somente via WEB, sistema GDAE - http//drhunet.edunet.sp.gov.br no período de 16 / 06 a 22 / 06 / 2011, iniciando-se às 9h do dia 16 / 06 / 2011 e encerrando-se às 18h do dia 22 / 06 / 2011, horário de Brasília.

1.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sistema acima mencionado, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

1.2 O candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma de nível superior - exceto para Assistente de Administração Escolar, certificado acompanhado de histórico de especialização, aperfeiçoamento e cursos de pequena duração), para fins de classificação, de acordo com os artigos 5º e 7º do Decreto nº 36.529/1993.                                      

1.3 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

1.3.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor da Escola.

1.3.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar somente via WEB, no período determinado para RECURSO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II - Vagas

Conforme determina o artigo 8º do Decreto nº 36.529/1993, as vagas serão publicadas em data a ser fixada pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação.

III - Indicações e Recursos

No período fixado em comunicado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos, o candidato encaminhará suas indicações e recurso, se for o caso, somente via WEB - sistema GDAE.

IV - Datas-base / Legislação

Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes datas-base:

1 - a partir de 01/06/2008: para avaliação dos cursos de pequena duração.

2 - 30/06/2010:

2.1 - para a avaliação do tempo de serviço;

2.2 - para a avaliação do número de classes da unidade escolar;

2.3 - para o critério de desempate;

3 - 17 / 07 / 2011 - para identificação das vagas.

4 - Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:

4.1 Instrução DRHU 2 - DOE 26/07/2000

5 - Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:

5.1 Resolução SE 32 - DOE 27/05/2011;

5.2 Resolução SE 3 - DOE 14/01/2010;

5.3 Resolução SE 81 - DOE 05/11/2009;

5.4 Resolução SE 93 - DOE 13/12/2008;

5.5 Instrução DRHU 3 - DOE 27/07/2000;

5.6 Comunicado SE - DOE 01/02/2003.

6 - Em relação aos cursos de pequena duração, Aperfeiçoamento e Especialização deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.

7 - Os documentos entregues pelo candidato ou seu procurador no ato de inscrição, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino pelo responsável da unidade escolar, impreterivelmente, até 27 / 06 / 2011.

8 - As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.




Educação convoca 15 mil novos professores


Cristiane Gercina
do Agora
A Secretaria de Estado da Educação está convocando 15 mil professores de educação básica (PEB 2) que foram aprovados no concurso público realizado no ano passado. A convocação foi publicada ontem, na página 111 do "Diário Oficial do Estado".
  • Na publicação, estão especificados as datas, os horários e o locais para a escolha de aulas. A atribuição será segundo a classificação do docente na disciplina escolhida e a data foi marcada conforme a regional de ensino da qual o profissional faz parte --capital, grande SP ou interior.
Os convocados deverão comparecer ao local indicado com RG e CPF. Para conferir a data e o endereço da escolha de aula, o candidato precisa saber sua colocação na lista geral. Com os dados em mãos, é possível saber quando e onde deverá comparecer.


Confira os locais e os horários de
escolha de aulas
Local 1
Auditório da Secretaria de Estado da Educação, Casa Caetano de Campos, praça da
República, nº 53, Centro (entrada pela Av. São Luiz - Portão 4)
HISTÓRIA
Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
06/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 519 ao 1050
07/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1051 ao 1550
08/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1551 ao 2050

FILOSOFIA
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 369 ao 923

DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 28 ao 96
Região 2 - CEI (Interior)
15/06 - 8:30h - Lista Geral -49 ao 135

DEFICIÊNCIA FÍSICA
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/06/2011 -8:30h - Lista Geral - 07 ao 25
2ª Região - CEI (Interior)
15/06 - 8:30h - Lista Geral -03 ao 05

DEFICIÊNCIA MENTAL
Região 2 - CEI (Interior)
15/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 165 ao 251

DEFICIÊNCIA VISUAL
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 18 ao 38
2ª Região - CEI (Interior)
15/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 25 ao 59
15/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 05, 06, 07 , 8 , 9

Local 2
Auditório da EE São Paulo - Rua da Figueira, 500, Brás, (ao lado do Metrô D. Pedro II)

GEOGRAFIA
Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
06/06/2011 -8:30h - 726 ao 1477
FILOSOFIA
2ª Região - CEI (Interior)
7/06/2011 - 8:00h - Lista Geral - 292 ao 991
LINGUA PORTUGUESA
1ª Região - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
08/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1018 ao 1694
09/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1695 ao 2371
10/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 2372 ao 3021
13/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 3022 ao 3671


Local 3

Auditório da EE Zuleika de Barros Martins Ferreira, r. Padre Chico, 420, Pompéia

(região oeste)

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)

06/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 620 ao 1180

07/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1181 ao 1740

EDUCAÇÃO FÍSICA

Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)

08/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 697 ao 1216

09/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1217 ao 1736

10/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1737 ao 2256

Local 4

Auditório do CPP (Centro do Professorado Paulista), av. Liberdade, 928, Liberdade

(região central)

BIOLOGIA

Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)

06/06/ 2011 - 8:30h - Lista Geral - 460 ao 984

QUÍMICA

Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)

07/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 401 ao 809

Região 2 - CEI (Interior)

08/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 365 ao 856

09/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 857 ao 1257

MATEMÁTICA

Região 2 - CEI (Interior)

10/ 06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1627 ao 2003

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

OLIMPÍADA DE HISTÓRIA

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A 3ª OLIMPÍADA DE HISTÓRIA DO BRASIL

Podem participar alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e de qualquer série do Ensino Médio

Competição terá seis fases e deve começar em agosto


A 3ª Olimpíada Nacional de História do Brasil (ONHB), que é promovida pelo Museu Exploratório de Ciências da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), está com inscrições abertas até o dia 9 de agosto. Podem participar os estudantes matriculados no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e de todos os anos do Ensino Médio, de escolas públicas e privadas de todo o Brasil.

A competição tem por objetivo estimular o conhecimento e o estudo, despertando talentos e aptidões. Os participantes têm a oportunidade de trabalhar com temas fundamentais da história brasileira e de conhecer de perto as práticas e metodologias utilizadas pelos historiadores da Unicamp. Cada equipe deve ser composta por três estudantes, sob a orientação de um professor de história.

A ONHB é composta por cinco fases online e uma presencial. A primeira etapa da competição começa em 15 de agosto e a fase presencial ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro, na sede da Unicamp. Os vencedores serão premiados com medalhas de ouro, prata e bronze e receberão certificados de participação. A melhor escola receberá doação de livros para o acervo da biblioteca e a assinatura da Revista de História da Biblioteca Nacional por um ano.

Para participar os interessados devem se inscrever no site http://olimpiada.museudeciencias.com.br/3-olimpiada/. A taxa de inscrição é de R$ 20 para equipes de escolas públicas e R$ 40 para equipes de instituições particulares.

O museu custeia o evento com o apoio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, que levará a Campinas uma equipe de cada Estado para participar da fase presencial. Após a final da olimpíada, os professores responsáveis por essas equipes permanecerão na Unicamp para realizar capacitação de uma semana.

DIVULGADA CLASSIFICAÇÃO PARA ESTÁGIO NO ACESSA ESCOLA

 

Os mais de 17 mil estudantes que fizeram a prova no último dia 22 de maio já podem conferir o resultado no site da Fundap

A avaliação faz parte do processo seletivo para estágio nas salas de informática do programa

As vagas são para alunos do 1º e 2º ano do Ensino Médio da rede em todo o Estado


Os mais de 17 mil estudantes da rede estadual que, no dia 22 de maio, fizeram a prova do processo seletivo para estágio nas salas de informática do Acessa Escola já podem conferir a classificação no site da Fundap (http://estagios.fundap.sp.gov.br). Promovido pela Secretaria de Estado da Educação, o programa oferece vagas para alunos do 1º e 2º ano do Ensino Médio. A avaliação foi realizada nas 91 Diretorias de Ensino em todo o Estado.


Participam desse processo seletivo 3.449 escolas de Ensino Médio, da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior. A relação das unidades com vagas está disponível no portal da Fundap. O processo seletivo vai suprir a demanda de estágio existente ou formar um banco de reserva nas escolas participantes do programa. Dessa forma, não há número definido de vagas.

sábado, 15 de janeiro de 2011

VAGAS PARA O NOTURNO

A E.E. Prof. Vicente Peixoto sempre teve um Ensino Médio forte no Período Noturno. Muitos alunos passaram por aqui. Chegou a sua vez. Venha para o Ensino Médio Noturno d "Peixoto". Vagas Abertas para 2011.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010.
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - dia 23-02-2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25-02-2010 -prazo para interposição de recursos; III - dias 25 e 26-02-2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 1-03-2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 5-03-2010.
Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE 98/2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução SE 21, de 17-2-2010

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,Resolve:
Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho
de Professor Coordenador.
Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução SE 20, de 13-2-2010

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 20, de 17-2-2010

Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 40.290/1995, na Deliberação CEE 2/2000, nas Resoluções SE 12 e 61 de 2007, e considerando que: - a produção de informações e indicadores educacionais precisos é imprescindível ao planejamento e acompanhamento dos resultados em consonância com a realidade das escolas;
- a falta de manutenção adequada dos Sistemas conduz a erros, na medida em que superestima ou subestima as matrículas efetivadas, compromete a eficácia e eficiência das informações que subsidiam o planejamento de ações, programas e projetos da SEE, dependentes de dados estatísticos confiáveis e precisos;
- os Sistemas de Informação corporativos da Secretaria são a base de dados que alimentam, por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do FUNDEB e de outros programas relativos a repasses de recursos financeiros e materiais, inclusive o dimensionamento das necessidades de recursos humanos;
- a aquisição de material didático e de material escolar para os alunos apóia-se no registro quantitativo de matrículas digitadas pelas escolas no Sistema de Cadastro de Alunos;
- os programas de avaliação externa, SARESP e outros congêneres, objeto de provas identificadas por aluno, pautam-se nas informações extraídas dos Sistemas da SEE;
- a precisão no lançamento dos registros das informações nos sistemas conduz ao correto dimensionamento das necessidades e alocação adequada de recursos públicos conforme as reais necessidades da rede escolar;
- a coerência na gestão dos recursos envolvidos implica instrumentalizar a atuação de controle, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento gerencial das informações, Resolve:
Artigo 1º - São responsáveis pelas informações lançadas  nos Sistemas de Informação corporativos da Secretaria de Estado da Educação o diretor e o secretário da escola, bem como o supervisor de ensino, no âmbito de sua atuação.
Artigo 2º - Compete à Diretoria de Ensino:
I - estabelecer um trabalho articulado entre suas assessorias,equipe de supervisão e assistência de planejamento, para garantir a credibilidade das informações cadastradas nos Sistemas;
II - adotar procedimentos para afastar os riscos de simulações por erros ou vícios funcionais e inobservância de critérios e prazos fixados para o lançamento das informações;
III - desencadear ações para o desenvolvimento de uma consciência crítica dos informantes e o compromisso ético e moral pelas informações prestadas;
IV - providenciar a correção de erros detectados pelos procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas ou por meio de monitoramento, de forma ágil, e identificar suas possíveis causas.
Artigo 3º - Compete ao assistente de planejamento orientar e acompanhar o processo de digitação das informações nos Sistemas, repassando para a equipe de supervisão e para as escolas todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas, efetuando treinamentos e dirimindo as dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas a normas e parâmetros legais.
Artigo 4º – Compete ao Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar:
I - orientar a escola quanto à necessidade de manutenção da ficha cadastral do aluno, disponibilizada pelo Sistema de Cadastro de Aluno, documento de prontuário, com o RA –número identificador que permite o acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante;
II – orientar a escola quanto à utilização da própria lista de alunos/formação da classe, impressa do Sistema de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no Sistema, sejam confrontados com os diários de classe;
III – verificar o controle da presença do aluno, especialmente no início do ano letivo, visando a identificação e registro no Sistema de “Não Comparecimento” do aluno não frequente, de forma a garantir a coerência e exatidão dos dados, eliminando os riscos de dados superestimados;
IV- proceder, bimestralmente, por amostragem, à análise dos lançamentos de registros no Sistema, por meio da verificação da freqüência e notas registradas, disponibilizadas na síntese do Sistema de Avaliação e Freqüência, “lençol” que permite identificar os casos de abandono sem o pertinente registro;
V- orientar e proceder ao acompanhamento dos lançamentos de transferência de alunos, de acordo com o estabelecido pela Resolução SE 76/2009.
Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema;
II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das turmas;
III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos: não comparecimento, abandono,remanejamento, transferência, nota e freqüência;
IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a observância dos prazos estabelecidos para o lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e projetos da SE, contemplados na base de dados dos Sistemas;
V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando com freqüência as opções de dados gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em  mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do acompanhamento previsto no inciso anterior;
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando  motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o
Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;
VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino;
VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno quando identificado algum equívoco de digitação no lançamento da informação.
Artigo 6º – Cabe aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe, a fim de subsidiar o seu registro e atualização, no Sistema.
Artigo 7º - Compete ao Secretário de Escola executar e coordenar o trabalho da secretaria escolar, registrando adequada e prontamente todas as ocorrências de movimentação da vida escolar do aluno, garantindo a exatidão e correspondência com a efetiva realidade da escola.
Parágrafo único – para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o secretário da escola deve:
1 - efetivar a matrícula no sistema;
2 - atualizar a ficha cadastral de acordo com a documentação civil dos alunos;
3 - efetuar os lançamentos das informações referentes à frequência e ao aproveitamento escolar dos alunos;
4 - efetuar os lançamentos de movimentação escolar dos alunos: transferência, abandono entre outros;
5 - manter informado o diretor da escola sobre os eventos de movimentação;
6 - manter informado o diretor da escola sobre o encerramento das atualizações bimestrais além de outras;
7 - comunicar aos professores os lançamentos de transferência e abandono.
Artigo 8º - para se assegurar a fidedignidade, veracidade e qualidade das informações quanto à digitação sistemática das informações é preciso observar que:
I - a inserção e atualização dos dados nos Sistemas são obrigatórias;
II - a manutenção da ficha cadastral dos alunos inclusive a atualização do endereço completo, bem como o devido lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de deficiência são indispensáveis para a identificação precisa do estudante e o atendimento de suas necessidades;
III - o lançamento das notas e frequência do aluno por componente curricular ao final de cada bimestre é informação imprescindível para a geração do Boletim Escolar a ser entregue aos pais e responsáveis;
IV – o registro da situação do aluno no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da educação de jovens e adultos, digitado no Sistema de Cadastro de Aluno e lançado automaticamente pelo Sistema Acompanhamento da Avaliação e Frequência, será a base para a expedição de documentação escolar e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola.
Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades.
Artigo 9º - Os registros de matrícula e vida escolar dos alunos serão objeto de auditoria interna (órgãos centrais e regionais) ou externa, por meio de exame de documentos, investigação nos diários de classe e outras diligências que se façam necessárias para apuração da coerência e a veracidade das informações lançadas nos Sistemas.
Parágrafo único – no caso de auditoria, as autoridades educacionais deverão cooperar com os auditores, prestando os esclarecimentos necessários à execução do processo de averiguação preliminar e a tomada de decisões imediatas para a correção das informações, tendo em vista a melhoria qualitativa da gestão educacional.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Resolução SE 19, de 13-2-2010

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 19, de 12-2-2010

Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências

correlatas. O Secretário da Educação, considerando que: - o exercício do direito público subjetivo do aluno à educação deve-se efetivar em ambiente escolar democrático, tolerante, pacífico e seguro;
- é responsabilidade da Administração Pública zelar pela integridade física dos alunos e servidores nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, assim como pela conservação e proteção do patrimônio escolar;
- as escolas devem promover modelos de convivência pacífica e democrática, assim como práticas efetivas de resolução de conflitos, com respeito à diversidade e ao pluralismo de idéias,Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Proteção Escolar, que coordenará o planejamento e a execução de ações destinadas à prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial de alunos, funcionários e servidores, assim como dos equipamentos e mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da divulgação do conhecimento de técnicas de Defesa Civil para proteção da comunidade escolar.
Art. 2º - o Sistema de que trata o artigo 1º desta resolução será implantado de forma descentralizada e gradativa, cabendo aos órgãos abaixo relacionados as seguintes atribuições:
I – ao GSE - Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, a coordenação e a gestão geral do Sistema;
II – à FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a execução das ações do Sistema;
III – às DEs- Diretorias de Ensino, a gestão do Sistema, em nível regional;
IV – às UEs - Unidades Escolares, a observância das diretrizes e a execução local e diária das ações implementadas pelo Sistema.
Art. 3º - a execução das ações do Sistema de Proteção Escolar será coordenada pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC), regulamentada pela Norma de Organização FDE 13, de 28-08-2009.
Art. 4º Fica instituído, no Gabinete do Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC), com o objetivo de assessorar a formulação e execução das ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por 1 representante de cada um dos órgãos seguintes:
I – do Gabinete do Secretário;
II – da Coordenadoria de Normas e Estudos Pedagógicos (CENP);
III – da Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI);
IV – da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo (COGSP);
V – da Diretoria de Projetos Especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (DPE – FDE);
VI – do Centro de Referência em Educação – CRE “MárioCovas”;
VII – do Conselho Estadual de Educação – CEE Art. 5º - para o cumprimento das diretrizes e execução regional e local das ações relativas ao Sistema de Proteção Escolar, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares estaduais contarão com recursos humanos próprios, cujo provimento obedecerá a um cronograma gradativo que levará em conta fatores de vulnerabilidade e de risco a que estão expostas as escolas da rede estadual de ensino.
Art.6º - Cada Diretoria de Ensino indicará dois representantes, um dos quais, obrigatoriamente, Supervisor de Ensino, que serão, sob a orientação do Dirigente Regional de Ensino, os educadores responsáveis pela gestão em nível regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 1º - Os representantes de que trata o caput deste artigo poderão contar com o suporte técnico de equipes multidisciplinares, que os subsidiarão:
1 - na articulação com órgãos e entidades públicos e da sociedade civil que atuam na proteção e no atendimento do público escolar;
2 - no suporte ao diretor de escola, por requisição do Dirigente Regional de Ensino, para a identificação de fatores de vulnerabilidade e de risco vivenciados por determinada escola;
3 - no desenvolvimento de ações e projetos de prevenção, previamente submetidos à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, que tratem de fatores de vulnerabilidade e de risco identificados numa determinada escola.
§ 2º - o perfil e o número de profissionais que irão constituir as equipes multidisciplinares de que trata o parágrafo anterior, bem como a metodologia de trabalho a ser observada, serão objeto de ato normativo específico.
Art. 7º - para implementar ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a unidade escolar poderá contar com até 2 docentes, aos quais serão atribuídas 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida para o readaptado a carga horária que já possui, para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, que deverá, precipuamente:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
§ 1º - Os professores que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pela Diretoria de Ensino, conforme instruções a serem divulgadas pelos órgãos centrais desta Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
3 - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que trata os incisos deste artigo, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
4 - docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 2º - Os docentes que desenvolverão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento de suas atividades, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta.
§ 3º - o Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá, no exercício de suas atribuições, contar com a colaboração de professores auxiliares da própria unidade escolar, selecionados pelo Diretor de Escola dentre aqueles abrangidos pelo disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007,
que se encontrem na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 4º - Os professores auxiliares de que trata o parágrafo anterior apoiarão o Professor Mediador Escolar e Comunitário no desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos deste artigo, no período em que não lhes forem atribuídas outras atividades pelo Diretor da Escola durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.
Art. 8º - Os órgãos centrais da Pasta, de acordo com as respectivas atribuições e competências, determinarão, em conjunto com as Diretorias de Ensino, a prioridade para a formação dos quadros de recursos humanos nos termos dos artigos 6º e 7º desta resolução.
Art. 9º - Fica regulamentado o “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE”, que se constitui em um instrumento de registro on-line, acessível pelo portal da Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, http://www.fde.sp.gov.br/, para o registro de informações sobre:
I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa;
II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;
III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar;
IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira.
§ 1º - As informações registradas no “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE” serão armazenadas para fins exclusivos da administração pública, sendo absolutamente confidenciais e protegidas nos termos da lei.
§ 2º - Caberá, ao Diretor da Unidade Escolar, a responsabilidade pela inserção e proteção dos dados registrados, podendo, discricionariamente, conceder ao Vice-Diretor e/ou o Secretário de Escola autorização de acesso ao sistema.
§ 3º - o registro das situações elencadas nos itens deste artigo é compulsório e deverá ser efetuado em até 30 dias da data da ocorrência.
§ 4º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, assim como os servidores da Diretoria de Ensino por eles indicados, terão acesso às informações registradas no “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE” relativas às escolas de sua região, ficando esses servidores responsáveis pelo sigilo e proteção dos dados registrados.
Art. 10- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Resolução SE 98, de 29-12-2009 alterada pela RE SE 11 de 28/01/2010

Entre no link abaixo para saber mais sobre a resolução SE 11 de 28/01/2010, que altera a resolução SE 98 de 29/12/2009.
http://www.dersv.com/RES_SE_98_2010_alteradaRES_RES_11_28_01_2010.mht

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Resolução SE 10, de 28-1-2010

Foi publicada uma resolução alterando a atribuição de aulas da disciplina de Leitura e Produção de Textos. Na resolução anterior, essas aulas poderiam ser atribuídas a titulares de cargo apenas como carga suplementar; agora essas aulas poderão constituir jornada, o que pode ajudar professores que desejam ampliar sua jornada para 33 aulas, o que era praticamente impossível apenas com as aulas de Língua Portuguesa. No entanto, a resolução dá ao diretor o direito de atribuir essas aulas à professores que se "encaixem no perfil" desejado para essa disciplina



Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação:
I – o § 4º do artigo 3º:
Art. 3º -........................................................................................................................
“§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o § 5º do artigo 5º:
Art. 5º -.....................................................................................................
...............................................................................................................
“§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a) demonstrem interesse em atuar com temas transversais,
enfocados inter e transdisciplinarmente;
b) tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e c) disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art. 2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I - Língua Portuguesa: 60%;
II – Matemática: 25%;
III - Educação Física/Arte: 15%.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00 horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Portaria DRHU 9, de 28-1-2010

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
a) classificados na Unidade Escolar;
b) dos removidos “ex officio” com opção de retornoII - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em
nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.
IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Ampliação de Jornada.
V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.
VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.
VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:
b.1) docentes estáveis;
b.2) docentes celetistas.
VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:
a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;
b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.
Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução
SE N.º 98/2009.
Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.
§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.
§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.
Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010
Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00 horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Resolução SE 8, de 22-01-2010 – Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

DOE 23/01/2010 Poder Executivo SEÇÃO I PÁG. 34/35

Assunto: Resolução SE 8, de 22-01-2010 – Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo
seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que
é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão
classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar
e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço
prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada
imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos
da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta
Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo
imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

HORÁRIO DA REUNIÃO DE PAIS FINAL (14/12/2009)

Manhã: 07:00h;
Tarde: 13:00h;
Noite: 19:00h.
(horários sujeito a mudança)

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